No contexto da LGPD, os dados mantidos por pessoas jurídicas de direito público deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para uso compartilhado, para quais finalidades? 1. Execução de políticas públicas. 2. Prestação de serviços públicos. 3. Descentralização da atividade pública. 4. Disseminação e acesso à informação pelo público em geral. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a LGPD também inclui a disseminação e o acesso à informação pelo público em geral.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Errada, porque a lei não se limita a 1, 2 e 4 e também abrange a descentralização da atividade pública.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque a prestação de serviços públicos também está expressamente prevista no artigo 25.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque a execução de políticas públicas também integra as finalidades legais.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Certa, porque todas as finalidades listadas correspondem ao artigo 25 da LGPD.
Gabarito: E
Na LGPD, quando falamos de dados tratados por pessoas jurídicas de direito público, a regra é que eles não fiquem “engavetados” em sistemas isolados. A lei exige que esses dados sejam mantidos em formato interoperável e estruturado, justamente para permitir uso compartilhado com finalidades bem amplas e ligadas ao interesse público. O ponto central está no artigo 25 da LGPD: os dados públicos devem servir à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e também à disseminação e ao acesso da informação pelo público em geral. Repare que a lei lista todas essas finalidades de forma cumulativa, sem excluir nenhuma delas. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A banca quis verificar se você lembrava da redação completa do dispositivo, e não só de uma parte dele. Em prova, quando aparecer essa combinação de dados públicos + interoperabilidade + uso compartilhado, pense automaticamente no artigo 25. Em resumo: a LGPD não quer burocracia travando o serviço público, quer dados organizados para circular com segurança e finalidade legítima. É a lógica do Estado que compartilha informação para funcionar melhor, sem perder o cuidado com a proteção de dados.