No Brasil, a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para os fins desta Lei, são considerados agentes de tratamento:
- A)o titular e o operador.
Incorreta. Titular é a pessoa a quem os dados se referem, não agente de tratamento.
- B)o encarregado e o titular.
Incorreta. Encarregado é canal de comunicação e orientação, e titular não é agente de tratamento.
- C)o controlador e o operador.
Correta. Controlador e operador são os agentes de tratamento definidos pela LGPD.
- D)o controlador e o encarregado.
Incorreta. O encarregado não é classificado como agente de tratamento.
Gabarito: C
Na LGPD, agentes de tratamento são quem decide sobre o tratamento e quem realiza o tratamento em nome de outro. A lei chama esses agentes de controlador e operador; titular e encarregado têm papéis diferentes.