De acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”, é denominada de
- A)titular.
Errada, porque titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, e não quem trata os dados.
- B)operador.
Certa, porque o art. 5º, VII, da LGPD define operador como quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- C)programador.
Errada, porque programador não é categoria jurídica prevista na LGPD para definir papéis no tratamento de dados.
- D)encarregado.
Errada, porque encarregado é o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, não quem executa o tratamento.
- E)responsável técnico.
Errada, porque responsável técnico não é a nomenclatura usada pela LGPD para esse papel.
Gabarito: B
A LGPD trabalha com alguns personagens-chave, e a banca adora trocar um pelo outro para ver se você está atento. O principal deles é o controlador, que decide sobre o tratamento; o titular, que é o dono dos dados; o encarregado, que faz a ponte entre organização, titular e ANPD; e o operador, que executa o tratamento em nome do controlador. Pela definição do art. 5º, VII, da Lei nº 13.709/2018, operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. É exatamente essa a descrição do enunciado, então o gabarito está correto. Para memorizar sem sofrer: o controlador manda, o operador faz, o encarregado comunica. Essa lógica ajuda muito em questões de múltipla escolha, porque a banca costuma inserir palavras parecidas para confundir. Então, se a questão fala em quem trata dados por ordem ou em nome do controlador, pense direto no operador. Se fala em quem toma as decisões sobre o tratamento, aí é outra história.