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Direito Digital · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual dado a seguir NÃO é definido como “dado pessoal sensível” quando vinculado a uma pessoa natural?

Gabarito: A

A LGPD chama de dado pessoal sensível aquele que revela aspectos mais íntimos da pessoa natural e que, por isso, merece proteção reforçada. O artigo 5º, II, lista expressamente esses dados: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, além de dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural. Repare que a lei faz uma enumeração fechada, então não vale inventar categoria por conta própria. O estado civil pode ser um dado pessoal, mas não entra no rol legal de dado pessoal sensível. Por isso, a alternativa A é a correta: estado civil não é classificado pela LGPD como dado pessoal sensível.

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