De acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual dado a seguir NÃO é definido como “dado pessoal sensível” quando vinculado a uma pessoa natural?
- A)Estado civil.
Correta, porque estado civil é dado pessoal, mas não integra o rol de dados pessoais sensíveis do art. 5º, II, da LGPD.
- B)Origem étnica.
Errada, porque a origem étnica está expressamente prevista no art. 5º, II, da LGPD como dado sensível.
- C)Opinião política.
Errada, porque a opinião política está expressamente prevista no art. 5º, II, da LGPD como dado sensível.
- D)Filiação a sindicato.
Errada, porque a filiação a sindicato está expressamente prevista no art. 5º, II, da LGPD como dado sensível.
- E)Filiação a organização de caráter religioso.
Errada, porque a filiação a organização de caráter religioso está expressamente prevista no art. 5º, II, da LGPD como dado sensível.
Gabarito: A
A LGPD chama de dado pessoal sensível aquele que revela aspectos mais íntimos da pessoa natural e que, por isso, merece proteção reforçada. O artigo 5º, II, lista expressamente esses dados: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, além de dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural. Repare que a lei faz uma enumeração fechada, então não vale inventar categoria por conta própria. O estado civil pode ser um dado pessoal, mas não entra no rol legal de dado pessoal sensível. Por isso, a alternativa A é a correta: estado civil não é classificado pela LGPD como dado pessoal sensível.