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Direito Digital · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, quanto aos princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais associe os princípios à sua respectiva definição. PRINCÍPIOS 1 - Da adequação 2 - Da necessidade 3 - Do livre acesso DEFINIÇÕES ( ) limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. ( ) garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. ( ) compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. A sequência correta é:

Gabarito: E

A LGPD, no art. 6º, traz princípios que funcionam como “regras de bom senso jurídico” para o tratamento de dados pessoais. Nesta questão, a banca quer a associação correta entre o nome do princípio e a sua definição, então vale lembrar que ela gosta de trocar conceitos parecidos para testar sua atenção. O princípio da adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Em outras palavras: se a empresa disse que vai usar seus dados para uma coisa, não pode fazer uma mudança de rota sem justificativa. Já o princípio da necessidade é a limitação do tratamento ao mínimo necessário para alcançar a finalidade pretendida, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Ele é o famoso “pegar só o que precisa, não o que couber no formulário inteiro”. Por fim, o princípio do livre acesso garante ao titular consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos seus dados pessoais. Assim, a sequência correta é 2, 3, 1: necessidade, livre acesso e adequação, exatamente como indica o gabarito E. O fundamento está no art. 6º da Lei 13.709/2018.

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