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Direito Digital · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Analise as afirmações a seguir de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. I - A autodeterminação informativa é um fundamento da LGPD. II - As disposições da LGPD devem ser observadas obrigatoriamente pela União e facultativamente por Estados, Distrito Federal e Municípios. III - A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Está correto apenas o que se afirma em

Gabarito: B

A LGPD começa deixando claro que proteção de dados não é só tecnologia, é direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana. Por isso, no art. 2º, ela traz como fundamento a autodeterminação informativa, ou seja, a ideia de que a pessoa deve ter controle sobre seus próprios dados. Na prática, isso significa que o tratamento de dados precisa respeitar regras, finalidades e limites. E aqui entra a pegadinha clássica: a LGPD não é uma lei “só da União”. Pelo contrário, suas disposições devem ser observadas por toda a administração pública e também por particulares, com as adaptações previstas na lei. O item II erra ao dizer que a observância seria obrigatória apenas para a União e facultativa para Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso não existe na LGPD. A regra é a incidência sobre os entes públicos, inclusive em tratamento de dados pelo poder público. Já o item III está correto, porque o art. 4º, III, da LGPD exclui do seu campo de aplicação o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de investigação e repressão de infrações penais. Assim, o gabarito é B: apenas as assertivas I e III estão certas.

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