Analise as afirmações a seguir de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. I - A autodeterminação informativa é um fundamento da LGPD. II - As disposições da LGPD devem ser observadas obrigatoriamente pela União e facultativamente por Estados, Distrito Federal e Municípios. III - A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I e II.
A alternativa afirma que as proposições I e II estariam corretas. A I realmente corresponde ao art. 2º, II, da LGPD, porque a autodeterminação informativa é um de seus fundamentos. Já a II contraria o regime da lei, que alcança a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não sendo uma observância facultativa para esses entes.
- B)I e III.
A alternativa diz que as proposições I e III estão corretas. A I está de acordo com o art. 2º, II, da LGPD, que inclui a autodeterminação informativa entre seus fundamentos; a III também está correta porque o art. 4º, III, d, exclui do âmbito da LGPD o tratamento de dados para fins exclusivos de investigação e repressão de infrações penais. Por isso, a combinação apresentada é a que reflete exatamente a lei.
- C)I.
A alternativa sustenta que apenas a proposição I seria verdadeira. Embora a I esteja correta, com base no art. 2º, II, a III também é verdadeira, pois a LGPD não se aplica aos tratamentos realizados para fins exclusivos de investigação e repressão de infrações penais, conforme o art. 4º, III, d. Assim, a resposta fica incompleta ao desconsiderar uma segunda afirmação válida.
- D)II.
A alternativa afirma que somente a proposição II estaria certa. Ocorre que a LGPD não torna sua aplicação facultativa para Estados, Distrito Federal e Municípios; ao contrário, a lei incide sobre a administração pública de todos os entes federativos, com disciplina própria nos arts. 23 a 30. Além disso, a I e a III também têm respaldo legal, o que derruba a exclusividade sugerida pela opção.
- E)III.
A alternativa limita a correção à proposição III. De fato, a III reflete a exceção do art. 4º, III, d, que afasta da LGPD o tratamento de dados para investigação e repressão de infrações penais. Porém, a I também é verdadeira, porque a autodeterminação informativa figura expressamente entre os fundamentos do art. 2º, II, de modo que não se pode marcar apenas a III.
Gabarito: B
A LGPD começa deixando claro que proteção de dados não é só tecnologia, é direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana. Por isso, no art. 2º, ela traz como fundamento a autodeterminação informativa, ou seja, a ideia de que a pessoa deve ter controle sobre seus próprios dados. Na prática, isso significa que o tratamento de dados precisa respeitar regras, finalidades e limites. E aqui entra a pegadinha clássica: a LGPD não é uma lei “só da União”. Pelo contrário, suas disposições devem ser observadas por toda a administração pública e também por particulares, com as adaptações previstas na lei. O item II erra ao dizer que a observância seria obrigatória apenas para a União e facultativa para Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso não existe na LGPD. A regra é a incidência sobre os entes públicos, inclusive em tratamento de dados pelo poder público. Já o item III está correto, porque o art. 4º, III, da LGPD exclui do seu campo de aplicação o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de investigação e repressão de infrações penais. Assim, o gabarito é B: apenas as assertivas I e III estão certas.