De acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”, descreve o princípio da
- A)não discriminação.
Errada, porque não discriminação trata da vedação ao tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, e não do volume mínimo de dados coletados.
- B)prevenção.
Errada, porque prevenção é o dever de adotar medidas para evitar danos aos titulares, como vazamentos e incidentes, e não a limitação quantitativa do tratamento.
- C)adequação.
Errada, porque adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, enquanto a frase fala em mínimo necessário e não excesso de dados.
- D)necessidade.
Certa, porque o art. 6º, III, da LGPD define a necessidade como a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
- E)transparência.
Errada, porque transparência exige informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento, e não a ideia de coletar somente o indispensável.
Gabarito: D
A LGPD traz, no art. 6º, uma lista de princípios que funcionam como “regras de civilidade” no tratamento de dados. Entre eles está o princípio da necessidade, que manda usar apenas o mínimo indispensável para cumprir a finalidade pretendida. Ou seja: nada de coletar dado “porque sim” ou guardar informação como se fosse estoque infinito. É exatamente isso que o enunciado descreve: limitação do tratamento ao mínimo necessário, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade. Essa é a ideia central do princípio da necessidade, previsto no art. 6º, III, da LGPD. Para não confundir, pense assim: adequação fala em compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular; necessidade fala em usar só o que for realmente necessário dentro dessa finalidade. Uma coisa conversa com a outra, mas não são a mesma coisa. Então, o gabarito é a letra D porque o texto da questão reproduz quase literalmente a definição legal do princípio da necessidade. É aquela clássica pegadinha de concurso: a banca troca um princípio por outro muito parecido, mas o vocabulário do enunciado entrega a resposta.