De acordo com os termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), “dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento” é o conceito de
- A)dado pessoal sensível.
Errada, porque dado pessoal sensível é uma categoria especial de dado pessoal, ligada a origem racial, saúde, religião, opinião política e outros previstos na LGPD.
- B)dado anonimizado.
Certa, porque o enunciado descreve o dado que não pode ser identificado após considerar meios técnicos razoáveis e disponíveis, que é o dado anonimizado.
- C)banco de dados.
Errada, porque banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, e não a definição de dado sem identificação.
- D)consentimento.
Errada, porque consentimento é uma das bases legais para tratamento de dados, e não um tipo de dado.
- E)anonimização.
Errada, porque anonimização é o procedimento técnico que leva ao dado anonimizado, não o próprio dado descrito no enunciado.
Gabarito: B
A LGPD trabalha com alguns conceitos que caem muito em prova porque parecem parecidos, mas não são. Aqui, o enunciado trouxe a definição de dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. Essa é exatamente a ideia de dado anonimizado na lei, isto é, um dado que passou por processo de anonimização e não permite a identificação do titular dentro desse cenário técnico. A base legal está no art. 5º da LGPD: anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Já dado anonimizado é o dado resultante desse processo, quando não se consegue identificar a pessoa. Ou seja: anonimização é o procedimento; dado anonimizado é o resultado. Perceba a maldade da banca: ela descreve o efeito final do processo, não o processo em si. Em prova, isso costuma aparecer com palavras muito próximas, então vale decorar a lógica: dado pessoal identifica ou pode identificar alguém; anonimizado não identifica, considerando os meios técnicos razoáveis do momento. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tratam de outros conceitos da LGPD, como dado sensível, banco de dados, consentimento e anonimização, mas nenhuma delas corresponde à definição pedida literalmente no enunciado.