De acordo com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”, é o conceito de
- A)consentimento.
Errada, porque consentimento é uma base legal para tratamento de dados, e não um tipo de dado.
- B)banco de dados.
Errada, porque banco de dados é o conjunto estruturado de dados, e não uma categoria de informação sensível.
- C)dado anonimizado.
Errada, porque dado anonimizado é aquele que não permite identificar o titular, e o enunciado fala justamente de dado vinculado à pessoa natural.
- D)dado pessoal sensível.
Certa, porque o art. 5º, II, da LGPD define exatamente esse rol como dado pessoal sensível.
- E)uso compartilhado de dados.
Errada, porque uso compartilhado de dados é a comunicação ou transferência de dados entre controladores ou entre controlador e operador, não a definição do conteúdo do dado.
Gabarito: D
A LGPD separa os dados pessoais em categorias, e uma das mais importantes para prova é a dos dados pessoais sensíveis. Eles merecem proteção reforçada porque, se usados de forma indevida, podem gerar discriminação ou exposição excessiva da vida da pessoa. Por isso, o legislador tratou esse grupo com cuidado especial no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018. O conceito traz exatamente informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados sobre saúde, vida sexual, e dados genéticos ou biométricos quando ligados a uma pessoa natural. Ou seja, não é qualquer dado pessoal: é aquele que revela aspectos mais íntimos e potencialmente discriminatórios. É por isso que o gabarito é a letra D. A alternativa reproduz a definição legal quase de forma literal, então aqui a banca foi direta ao ponto. Se a questão traz esse tipo de lista ligada à intimidade e à possibilidade de preconceito, acenda o alerta de dado pessoal sensível. Em prova, vale lembrar o contraste: consentimento é uma base legal; banco de dados é o conjunto organizado de dados; dado anonimizado é o dado que não identifica mais o titular; e uso compartilhado de dados é a comunicação ou circulação entre entes públicos e privados. Já a descrição do enunciado é, com todas as letras, a definição legal do art. 5º, II, da LGPD.