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Direito Digital · FCM · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre conceitos adotados na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. ( ) Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. ( ) Qualidade dos dados: garantia, a terceiros, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. ( ) Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. ( ) Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. ( ) Prevenção: adoção de medidas para evidenciar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. De acordo com as afirmações, a sequência correta e

Gabarito: E

A LGPD, no art. 6º, traz os princípios que servem como a “bússola” do tratamento de dados pessoais. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha aqui e ali para testar se você sabe o texto ou só a ideia geral. E, convenhamos, a lei gosta mesmo de detalhes. No caso da questão, o primeiro item está correto porque “livre acesso” é exatamente a garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, além da integralidade dos dados pessoais. O terceiro e o quarto também estão certos: transparência exige informações claras, precisas e acessíveis, e segurança envolve medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. O segundo item erra feio ao dizer “a terceiros”. O princípio da qualidade dos dados não é uma garantia voltada a terceiros, mas sim aos titulares, com exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados. Já o quinto item também está errado, porque prevenção não é “evidenciar a ocorrência de danos”, e sim adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento. Por isso, a sequência correta é V, F, V, V, F, que corresponde à alternativa E. O ponto-chave aqui é lembrar que, na LGPD, prevenção olha para o futuro e quer evitar o problema, enquanto a questão tentou vender a ideia de constatar o dano depois que ele acontece.

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