Considerando-se a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, associe o conceito à sua respectiva função. CONCEITOS 1 - Dado anonimizado 2 - Banco de dados 3 - Dado pessoal 4 - Titular 5 - Controlador FUNÇÕES ( ) Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. ( ) Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. ( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. ( ) Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. ( ) Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. A sequência correta da associação é
- A)3, 1, 2, 5, 4.
Correta, porque a associação segue as definições legais da LGPD na ordem apresentada.
- B)3, 2, 1, 4, 5.
Errada, porque troca banco de dados com dado anonimizado e ainda embaralha titular com controlador.
- C)2, 4, 1, 5, 3.
Errada, porque atribui banco de dados ao conceito de dado pessoal e inverte as definições centrais da lei.
- D)3, 1, 2, 4, 5.
Errada, porque coloca titular e controlador em posições trocadas na sequência.
- E)2, 1, 3, 4, 5.
Errada, porque confunde banco de dados com dado anonimizado e também desloca os conceitos de dado pessoal e titular.
Gabarito: A
A LGPD traz definições que caem muito em prova, então vale decorar com calma: dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, enquanto dado anonimizado é aquele que não permite identificar o titular, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. O banco de dados, por sua vez, é o conjunto estruturado de dados pessoais, em suporte eletrônico ou físico, e o titular é a pessoa natural a quem os dados se referem. Já o controlador é quem decide sobre o tratamento dos dados pessoais, podendo ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Na questão, a sequência correta vem exatamente dessas definições do art. 5º da Lei nº 13.709/2018. Primeiro, "informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável" corresponde a dado pessoal. Depois, a definição de dado que não possa ser identificado corresponde ao dado anonimizado. Em seguida, o "conjunto estruturado de dados pessoais" é o banco de dados. Por fim, a pessoa que recebe os dados como referência é o titular, e quem toma as decisões sobre o tratamento é o controlador. Perceba que a banca misturou os conceitos para ver se você confunde titular com controlador, e dado pessoal com dado anonimizado. É aquela clássica troca de rótulo: o dado fala da pessoa, o titular é a própria pessoa, e o controlador é quem manda no tratamento. Simples na teoria, mas a prova adora embaralhar. Por isso, o gabarito A está correto: 3, 1, 2, 5, 4.