Um aplicativo municipal de monitoramento da vacinação coleta dados pessoais, incluindo nome, CPF, endereço e informações de saúde dos munícipes. Para evitar que os usuários possam questionar o compartilhamento indiscriminado desses dados com empresas privadas, alegando por exemplo, falta de clareza sobre a finalidade de acordo com a Lei n° 13.709. de 14 de agosto de 2018 (LGPD), o controlador
- A)deve tratar dados pessoais de saúde para proteção da saúde pública sem consentimento, uma vez que o interesse público deve prevalecer.
Incorreta: proteção da saúde pública pode justificar tratamento, mas não compartilhamento indiscriminado com empresas privadas.
- B)pode compartilhar dados pessoais com empresas privadas para fins de marketing, desde que informe os titulares dos dados posteriormente.
Incorreta: marketing privado com dados sensíveis não se valida por aviso posterior.
- C)pode compartilhar livremente os dados sensíveis com empresas privadas, sem consentimento, desde que sejam anonimizados.
Incorreta: anonimização real afasta identificação, mas não autoriza “compartilhar livremente” dados sensíveis identificáveis.
- D)pode compartilhar os dados sensíveis livremente, desde que informe antecipadamente à Secretaria Municipal da Saúde ou ao Ministério da Saúde.
Incorreta: informar secretaria ou ministério não substitui base legal e transparência ao titular.
- E)deve informar claramente a finalidade do uso dos dados e obter consentimento especifico para qualquer compartilhamento com empresas privadas.
Correta: finalidade clara e consentimento específico/base adequada são necessários para compartilhamento privado.
Gabarito: E
Dados de vacinação incluem dados sensíveis de saúde. O controlador deve informar de modo claro a finalidade do tratamento e não pode compartilhar indiscriminadamente com empresas privadas; para compartilhamentos privados não amparados por hipótese legal específica, exige base adequada e consentimento específico quando aplicável.