Observe as seguintes informações veiculadas pela CNN em 18/09/2023: Três anos de LGPD: mais de 600 casos já foram registrados na Agência Nacional de Proteção de Dados. Os incidentes mais comuns envolveram o sequestro de dados, exploração de vulnerabilidades, acesso não autorizado a sistemas de informações e roubo de credenciais. I. Sequestro de dados (ramsonware): com transferência de informações (40 comunicados) sem transferência de informações (34 comunicados). II. Exploração de vulnerabilidade em sistemas de informação: 24 comunicados. III. Acesso não autorizado a sistemas de informação: 19 comunicados. IV. Roubo de credenciais: 9 comunicados. Diante dos desafios requeridos para a proteção de dados, se um Analista pertencente ao quadro de servidores de uma Prefeitura Municipal fosse tomar medidas corretas de compliance LGPD, uma delas seria
- A)definir os elementos de dados como qualquer informação estritamente relacionada às pessoas jurídicas identificadas ou não para evitar os riscos relacionados aos itens III e IV.
Errada: dado pessoal se relaciona a pessoa natural identificada ou identificável, não a pessoa jurídica.
- B)nomear um Data Protection Officer (DPO) responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD, gerenciar solicitações de titulares de dados e atuar como ponto de contato com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Correta: nomear encarregado/DPO é medida adequada de governança e contato com titulares e ANPD.
- C)especificar as bases legais que legitimam o tratamento de dados pessoais, como a identificação do titular (riscos relacionados aos itens I e II), cumprimento de obrigação legal com a LGPD e exoneração de servidores públicos envolvidos, conforme estabelece a ANPD.
Errada: mistura bases legais com exoneração de servidores, providência não prevista como compliance LGPD.
- D)nomear um Gerador de Dados e Registros (GDR), gestor responsável pelas informações legais passíveis de serem repassadas a terceiros não autorizados nacionais ou internacionais conforme artigo 4º da LGPD.
Errada: “Gerador de Dados e Registros” não é figura da LGPD.
- E)responsabilizar os servidores públicos que se enquadrarem nas irregularidades previstas nos artigos 6º da LGPD e defini- das em detalhes no parágrafo 4º desse mesmo artigo, observadas as recomendações especificas da ANPD.
Errada: o art. 6º trata de princípios, não de irregularidades detalhadas no §4º.
Gabarito: B
Uma medida típica de conformidade com a LGPD é indicar encarregado/DPO para atuar como canal entre controlador, titulares e ANPD, orientar práticas internas e acompanhar a conformidade. As demais opções inventam conceitos ou distorcem definições da lei.