Na forma disciplinada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei federal nº 13.079/2018), como dado pessoal sensível,
- A)incluem-se aqueles que somente podem ser objeto de tratamento para fins de cumprimento de obrigação legal ou normativa pelo controlador.
Errada: dados sensíveis não se definem pela única possibilidade de tratamento por obrigação legal.
- B)incluem-se as informações de menores, que somente podem ser objeto de tratamento mediante comunicação à autoridade nacional de proteção de dados.
Errada: dados de menores têm proteção específica, mas não são, por si só, a definição de dado sensível.
- C)inclui-se o dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, sendo possível o tratamento sem consentimento do titular para cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador.
Correta: dado biométrico vinculado à pessoa natural é sensível e pode ser tratado nessa hipótese legal.
- D)incluem-se orientação sexual e convicção religiosa, dados esses que não podem ser objeto de tratamento, ainda que mediante consentimento, o qual presume-se nulo.
Errada: orientação sexual e convicção religiosa são sensíveis, mas podem ser tratados com consentimento específico.
- E)incluem-se aqueles que demandam prévia anonimização antes do tratamento, como, por exemplo, dados referentes à saúde ou à vida sexual da pessoa.
Errada: a LGPD não exige anonimização prévia para todo tratamento de dados de saúde ou vida sexual.
Gabarito: C
A LGPD classifica dado biométrico vinculado a pessoa natural como dado pessoal sensível. Dados sensíveis podem ser tratados sem consentimento quando indispensáveis ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.