Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e determinados princípios. A utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão corresponde ao princípio da
- A)finalidade.
Errada, porque finalidade é a compatibilidade do tratamento com propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, e não a proteção contra acessos e danos.
- B)prevenção.
Errada, porque prevenção exige adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos, mas a descrição dada na questão é a típica definição do princípio da segurança.
- C)responsabilização e prestação de contas.
Errada, porque responsabilização e prestação de contas tratam da demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e do cumprimento das normas, não da proteção técnica contra incidentes.
- D)segurança.
Certa, porque a LGPD, no art. 6º, VII, define segurança como a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
- E)qualidade dos dados.
Errada, porque qualidade dos dados diz respeito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, e não à proteção contra acessos indevidos.
Gabarito: D
A LGPD traz, no art. 6º, um rol de princípios que funcionam como a "bússola" do tratamento de dados pessoais. A ideia é simples: quem coleta, usa, compartilha ou guarda dados não pode agir no improviso, porque a lei exige boa-fé, transparência e cuidado em cada etapa. Neste enunciado, a pista está na expressão "medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão". Isso corresponde exatamente ao princípio da segurança, previsto no art. 6º, VII, da LGPD. Perceba que não se trata de definir a finalidade do tratamento nem de falar em qualidade ou prevenção em sentido amplo. O foco aqui é proteção concreta dos dados, com mecanismos para evitar incidentes e acessos indevidos. Em linguagem de prova: falou em blindagem técnica e administrativa dos dados, pense em segurança. A banca FCC gosta muito de cobrar a redação quase literal da lei. Então, se o enunciado reproduz a fórmula do art. 6º, VII, a resposta é a mesma do texto legal, sem inventar moda. É esse encaixe direto entre enunciado e lei que deixa o gabarito na opção D.