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Direito Digital · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é conhecida como

Gabarito: A

Na LGPD, o ponto central desta questão é identificar quem manda no jogo do tratamento de dados. O art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 define controlador como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Em outras palavras: é quem decide o porquê e o como do tratamento, não apenas quem executa a tarefa. Pense assim: se existe um plano, alguém o aprova e define as regras do uso dos dados. Esse alguém é o controlador. Já o operador entra mais na parte operacional, tratando os dados em nome do controlador, conforme suas instruções. O encarregado, por sua vez, faz a ponte entre controlador, titulares e a ANPD. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca cobra muito essa diferenciação clássica da LGPD, principalmente entre controlador, operador e encarregado. Se você fixar que controlador decide, operador executa e encarregado comunica, já corta metade das pegadinhas.

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