A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, para seus efeitos, considera dado anonimizado aquele
- A)dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, referente à saúde ou à vida sexual, vinculado a uma pessoa natural.
Errada, porque descreve dado pessoal sensível, não dado anonimizado.
- B)utilizado sob meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Errada, porque traz a ideia de anonimização, mas a redação não corresponde à definição legal exata da LGPD.
- C)relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Certa, pois reproduz o conceito do art. 5º, III, da LGPD: dado relativo a titular que não possa ser identificado com meios técnicos razoáveis e disponíveis.
- D)Suspenso temporariamente de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Errada, porque isso corresponde à suspensão de tratamento, e não à anonimização.
- E)Excluído do conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Errada, porque descreve exclusão de dados, operação distinta de anonimização.
Gabarito: C
Na LGPD, nem todo dado pessoal vira automaticamente “anônimo”. O ponto central é a possibilidade de identificar a pessoa: se o dado ainda permite associação, direta ou indireta, a um indivíduo, ele continua protegido como dado pessoal. A anonimização é justamente o processo que rompe essa ligação, usando meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. A definição está no art. 5º, III, da Lei nº 13.709/2018: dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Repare que a lei olha para a realidade técnica do momento, não para uma ideia abstrata de sigilo eterno. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela traz quase a redação legal e captura a essência do conceito: o dado não permite identificar o titular, nem direta nem indiretamente, com os recursos razoáveis disponíveis naquele contexto. Vale separar isso de outros conceitos da LGPD: dado pessoal sensível é outra categoria, e suspensão ou exclusão de dados são operações de tratamento, não formas de anonimização. Em prova da FCC, vale ouro lembrar a literalidade dos conceitos, porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem cai no truque.