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Direito Digital · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, para seus efeitos, considera dado anonimizado aquele

Gabarito: C

Na LGPD, nem todo dado pessoal vira automaticamente “anônimo”. O ponto central é a possibilidade de identificar a pessoa: se o dado ainda permite associação, direta ou indireta, a um indivíduo, ele continua protegido como dado pessoal. A anonimização é justamente o processo que rompe essa ligação, usando meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. A definição está no art. 5º, III, da Lei nº 13.709/2018: dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Repare que a lei olha para a realidade técnica do momento, não para uma ideia abstrata de sigilo eterno. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela traz quase a redação legal e captura a essência do conceito: o dado não permite identificar o titular, nem direta nem indiretamente, com os recursos razoáveis disponíveis naquele contexto. Vale separar isso de outros conceitos da LGPD: dado pessoal sensível é outra categoria, e suspensão ou exclusão de dados são operações de tratamento, não formas de anonimização. Em prova da FCC, vale ouro lembrar a literalidade dos conceitos, porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver quem cai no truque.

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