A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que
- A)os dados sejam utilizados apenas para fins particulares, jornalísticos ou artísticos.
Errada, porque a LGPD não exclui o tratamento só por ter finalidade particular, jornalística ou artística; essas hipóteses aparecem nas exclusões do art. 4º, e não como condição geral de incidência.
- B)os dados pessoais, objeto do tratamento, tenham sido coletados fora do território nacional.
Errada, porque a coleta fora do território nacional não é o critério de aplicação da LGPD; a lei trabalha com hipóteses legais de incidência, e não com esse filtro isolado.
- C)a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços.
Certa, porque a LGPD se aplica quando a atividade de tratamento tem por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, conforme o art. 3º da Lei 13.709/2018.
- D)a operação de tratamento seja realizada fora do território nacional.
Errada, porque o simples fato de a operação ocorrer fora do território nacional não basta para afastar a aplicação da LGPD, que pode incidir por outros critérios previstos em lei.
- E)os dados pessoais tenham sido coletados de forma online, em meios digitais.
Errada, porque a forma de coleta, sozinha, não define a incidência da LGPD; o foco está na hipótese legal de aplicação, não em o dado ter sido obtido online.
Gabarito: C
A LGPD tem uma lógica bem ampla de incidência: ela alcança o tratamento de dados feito por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Ou seja, não importa se a operação é simples ou sofisticada, online ou offline, pública ou privada. O que importa é verificar se a situação se encaixa nas hipóteses legais de aplicação da lei. O ponto central está no art. 3º da Lei 13.709/2018. A LGPD se aplica quando a operação de tratamento é realizada no território nacional, quando a atividade tem por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou quando os dados de pessoas localizadas no Brasil são tratados. A banca gosta de cobrar essa redação de forma fragmentada, então você precisa reconhecer a ideia principal sem se perder nos detalhes. No caso da questão, o item correto é o que menciona a finalidade de oferta ou fornecimento de bens ou serviços, porque isso é uma das hipóteses expressas de incidência da LGPD. É exatamente o tipo de situação em que a lei quer proteger o titular, mesmo que a operação não pareça, à primeira vista, algo "jurídico" ou complexo demais. Resumindo: a LGPD não depende de a coleta ter sido online, nem de o tratamento ter ocorrido fora do Brasil, nem de os dados terem sido obtidos em outro país. O gatilho legal relevante aqui é a conexão da atividade com a oferta ou fornecimento de bens ou serviços, nos termos do art. 3º, inciso II, da LGPD.