A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, define consentimento como a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Sobre consentimento, é correto afirmar que
- A)é irrevogável, uma vez concedido pelo titular dos dados pessoais.
Errada, porque o art. 8º, 5º, da LGPD prevê que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular.
- B)não é obrigatório que seja concedido por escrito.
Certa, pois o consentimento pode ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade, não sendo obrigatória a forma escrita.
- C)pode referir-se a finalidades determinadas ou genéricas.
Errada, porque o consentimento deve se referir a finalidades determinadas, e não genéricas, sob pena de invalidade.
- D)é necessário ainda que os dados tenham sido tornados manifestamente públicos pelo titular.
Errada, porque a LGPD só dispensa o consentimento em hipóteses específicas de tratamento de dados tornados manifestamente públicos pelo titular, e isso não torna a afirmação correta como está redigida.
- E)cabe ao titular dos dados pessoais o ônus da prova de que o consentimento foi concedido em conformidade com o disposto na LGPD.
Errada, porque o ônus de demonstrar a obtenção do consentimento em conformidade com a LGPD é de quem realiza o tratamento, não do titular.
Gabarito: B
Na LGPD, consentimento é a base autorizativa clássica quando o titular realmente concorda com o tratamento dos seus dados. A lei diz, no art. 5º, XII, que ele deve ser livre, informado e inequívoco, e no art. 8º esclarece que a manifestação pode ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular. Ou seja, a lei não exige uma folha assinada em toda situação, embora isso seja muito comum na prática. O ponto central é provar que houve uma concordância válida para uma finalidade determinada, sem pegadinha de texto genérico ou autorização escondida no meio do contrato. Por isso, o gabarito é a letra B: o consentimento não precisa, obrigatoriamente, ser concedido por escrito.