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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, define consentimento como a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Sobre consentimento, é correto afirmar que

Gabarito: B

Na LGPD, consentimento é a base autorizativa clássica quando o titular realmente concorda com o tratamento dos seus dados. A lei diz, no art. 5º, XII, que ele deve ser livre, informado e inequívoco, e no art. 8º esclarece que a manifestação pode ser fornecida por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular. Ou seja, a lei não exige uma folha assinada em toda situação, embora isso seja muito comum na prática. O ponto central é provar que houve uma concordância válida para uma finalidade determinada, sem pegadinha de texto genérico ou autorização escondida no meio do contrato. Por isso, o gabarito é a letra B: o consentimento não precisa, obrigatoriamente, ser concedido por escrito.

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