Dentre as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), está a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de
- A)6 meses, prorrogável por igual período.
Correta, porque o art. 52 da LGPD prevê suspensão por até 6 meses, prorrogável por igual período.
- B)6 meses, prorrogável por até 12 meses.
Errada, porque a LGPD nao autoriza prorrogação de 12 meses nessa hipótese.
- C)12 meses, prorrogável por até 24 meses.
Errada, porque esses prazos nao correspondem à sanção de suspensão prevista na LGPD.
- D)10 meses, prorrogável por até 24 meses.
Errada, porque a lei nao fala em 10 meses de suspensão para essa infração.
- E)1 ano, prorrogável por até 6 meses.
Errada, porque o prazo legal nao é de 1 ano, e a prorrogação também nao é de 6 meses nesses termos.
Gabarito: A
A LGPD, no art. 52, lista as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar quando há infração às regras de tratamento de dados pessoais. Entre elas, existe a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais ligada à infração. Essa suspensão nao é para sempre: a lei limita o prazo máximo para que a medida nao vire uma punição eterna disfarçada de cautela. O ponto cobrado pela questão é exatamente esse prazo. A lei diz que a suspensão pode durar até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Ou seja, o teto inicial é de meio ano, e a prorrogação também é de meio ano, se a situação exigir. Isso aparece de forma literal na LGPD e costuma ser cobrado em prova de maneira bem direta, quase como caça-palavras jurídico. Então, quando você vir a expressão "suspensão do exercício da atividade de tratamento", lembre do combo legal: art. 52, suspensão por até 6 meses, prorrogável por igual período. A banca adora trocar esse prazo por números parecidos para ver se você confia no chute ou na memória de longo prazo. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz fielmente o prazo previsto na LGPD para essa sanção administrativa.