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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Dentre as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional aos agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), está a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de

Gabarito: A

A LGPD, no art. 52, lista as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar quando há infração às regras de tratamento de dados pessoais. Entre elas, existe a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais ligada à infração. Essa suspensão nao é para sempre: a lei limita o prazo máximo para que a medida nao vire uma punição eterna disfarçada de cautela. O ponto cobrado pela questão é exatamente esse prazo. A lei diz que a suspensão pode durar até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Ou seja, o teto inicial é de meio ano, e a prorrogação também é de meio ano, se a situação exigir. Isso aparece de forma literal na LGPD e costuma ser cobrado em prova de maneira bem direta, quase como caça-palavras jurídico. Então, quando você vir a expressão "suspensão do exercício da atividade de tratamento", lembre do combo legal: art. 52, suspensão por até 6 meses, prorrogável por igual período. A banca adora trocar esse prazo por números parecidos para ver se você confia no chute ou na memória de longo prazo. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque reproduz fielmente o prazo previsto na LGPD para essa sanção administrativa.

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