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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que concerne ao tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes,

Gabarito: E

A LGPD trata os dados de crianças com cuidado redobrado, porque aqui a proteção do menor vem antes da curiosidade do mercado. A regra geral é que o tratamento de dados de criança deve ser feito com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, nos termos do art. 14 da Lei 13.709/2018. Mas a lei abre uma exceção bem pontual: o tratamento de dados de criança pode ocorrer sem consentimento quando for necessário para contatar os pais ou o responsável legal. Isso faz sentido, por exemplo, em situações em que a empresa precisa identificar e falar com quem responde pela criança. O detalhe que derruba muita gente é que esse uso sem consentimento é restrito. Os dados coletados para essa finalidade não podem ser usados para outros fins, nem ficam livres para armazenamento permanente ou reaproveitamento geral. A lógica é: coletou para contatar, usou para contatar, encerrou a história. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela está alinhada com o art. 14, 5º, da LGPD: tratamento sem consentimento apenas para contato com pais ou responsável legal, e com limitação de uso, sem retenção indevida dos dados.

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