Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que concerne ao tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes,
- A)os dados podem ser coletados, se para sua proteção, e podem ser repassados a terceiros, ambos sem consentimento.
Errada, porque o tratamento para proteção da criança não autoriza repasse a terceiros sem base legal, e a coletação sem consentimento não é uma autorização ampla.
- B)o consentimento pode ser genérico ou específico.
Errada, porque o consentimento, no caso de criança, não pode ser genérico; ele deve ser específico e em destaque.
- C)o consentimento deve ser dado por ambos os pais ou responsável legal.
Errada, porque a LGPD exige consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, não necessariamente de ambos.
- D)os dados podem ser coletados sem o consentimento, se para contatar os pais ou responsável legal, podendo ser utilizados a essa finalidade.
Errada, porque a finalidade de contatar os pais ou responsável legal até admite coleta sem consentimento, mas os dados não podem ser usados livremente para essa finalidade em sentido amplo.
- E)os dados podem ser coletados sem consentimento, desde que para contatar os pais ou responsável legal, não podendo ficar armazenados.
Certa, porque a LGPD permite a coleta sem consentimento quando necessária para contatar os pais ou responsável legal, com uso restrito e sem armazenamento indevido.
Gabarito: E
A LGPD trata os dados de crianças com cuidado redobrado, porque aqui a proteção do menor vem antes da curiosidade do mercado. A regra geral é que o tratamento de dados de criança deve ser feito com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, nos termos do art. 14 da Lei 13.709/2018. Mas a lei abre uma exceção bem pontual: o tratamento de dados de criança pode ocorrer sem consentimento quando for necessário para contatar os pais ou o responsável legal. Isso faz sentido, por exemplo, em situações em que a empresa precisa identificar e falar com quem responde pela criança. O detalhe que derruba muita gente é que esse uso sem consentimento é restrito. Os dados coletados para essa finalidade não podem ser usados para outros fins, nem ficam livres para armazenamento permanente ou reaproveitamento geral. A lógica é: coletou para contatar, usou para contatar, encerrou a história. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela está alinhada com o art. 14, 5º, da LGPD: tratamento sem consentimento apenas para contato com pais ou responsável legal, e com limitação de uso, sem retenção indevida dos dados.