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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados é denominada

Gabarito: E

Na LGPD, o legislador definiu alguns termos bem específicos para evitar confusão na prova. Um deles é o bloqueio, que acontece quando há a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, com a guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Em outras palavras: o dado não some, ele fica “congelado” enquanto a situação é analisada. Isso está no art. 5º, XIII, da Lei nº 13.709/2018, que conceitua bloqueio exatamente nesses termos. A banca adora trocar o nome correto por palavras parecidas que soam bonitas, mas não têm respaldo legal. Aqui, não tem mistério: se a questão fala em suspensão temporária do tratamento com guarda dos dados, está falando de bloqueio. É bom não confundir com eliminação, que é a exclusão do dado, nem com outras expressões inventadas pela alternativa. Na LGPD, o vocabulário é técnico e bem fechado, então vale decorar os conceitos literais. Em prova FCC, isso costuma cair de forma quase literal.

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