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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é denominado dado pessoal

Gabarito: B

A LGPD separa os dados pessoais em duas grandes ideias: os dados pessoais comuns e os dados pessoais sensíveis. Os sensíveis são aqueles que, por sua natureza, exigem proteção reforçada, porque podem gerar discriminação, exposição indevida ou uso abusivo. A própria lei traz a lista no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018. Nessa lista entram, por exemplo, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados sobre saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos quando vinculados a uma pessoa natural. Ou seja: se o dado está nessa relação legal, ele recebe o rótulo de sensível. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca descreveu um conjunto que reproduz quase literalmente o art. 5º, II, da LGPD. Então, se você viu essa lista, pode pensar: "isso aqui tem proteção redobrada". A lei não usa termos como social, intangível ou não classificável para esse grupo. Resumo de prova: dado pessoal sensível é aquele que revela aspectos íntimos ou potencialmente discriminatórios da pessoa. Em concurso, a FCC adora cobrar a definição seca da lei, então vale decorar o rol do art. 5º, II, sem inventar moda.

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