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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Considere os seguintes itens: I. Confirmação da existência de tratamento. II. Anonimização de dados. III. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto. IV. Revogação do consentimento. Conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, o que consta em

Gabarito: C

A LGPD, no art. 18, lista uma série de direitos que o titular pode exercer perante o controlador, a qualquer momento e mediante requisição. Entre eles estão a confirmação da existência de tratamento, a anonimização de dados, a portabilidade dos dados e a revogação do consentimento. Em prova, a banca adora misturar direitos parecidos para ver se voce conhece o rol legal com calma, sem cair no modo turbo do chute. O item I está no inciso I do art. 18: o titular pode pedir a confirmação da existência de tratamento. O item II também aparece no art. 18, em hipótese ligada à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, e a lei menciona a anonimização como providência possível. O item III está no inciso V, que trata da portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante regulamentação da ANPD e observados segredos comercial e industrial. Já o item IV está no inciso IX do mesmo artigo: o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado. Ou seja, a LGPD reúne exatamente esses direitos entre as faculdades do titular perante o controlador. Por isso, o gabarito é a letra C: os itens I, II, III e IV estão de acordo com a Lei nº 13.709/2018. Em resumo: a LGPD não é só sobre “pedir para apagar”, ela dá ao titular um pacote bem mais amplo de controle sobre seus dados.

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