Considere o texto abaixo, adaptado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, dentre elas, multa simples sobre o faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a um determinado valor em reais por infração.” (grifos nossos). O percentual de multa simples e o valor em reais por infração, referidos no texto, são, correta e respectivamente, de até
- A)3% e R$ 60.000.000,00.
Errada, porque a LGPD não prevê multa simples de 3% nem teto de R$ 60.000.000,00 por infração.
- B)4% e R$ 50.000.000,00.
Errada, porque a multa simples na LGPD não é de 4%, embora o teto de R$ 50.000.000,00 esteja correto.
- C)4% e R$ 100.000.000,00.
Errada, porque a LGPD não fixa multa simples de 4% nem teto de R$ 100.000.000,00 por infração.
- D)2% e R$ 50.000.000,00.
Certa, pois o art. 52, II, da LGPD prevê multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração.
- E)2% e R$ 100.000.000,00.
Errada, porque o percentual correto da multa simples é 2%, mas o teto de R$ 100.000.000,00 não corresponde à LGPD.
Gabarito: D
A LGPD prevê várias sanções administrativas para quem descumpre suas regras, e uma das mais lembradas em prova é a multa simples. Ela pode chegar a até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, excluídos os tributos. Além disso, a lei traz um teto absoluto: a multa fica limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração, conforme o art. 52, II, da Lei nº 13.709/2018. Na prática, a banca costuma misturar o percentual com o valor fixo para testar sua atenção. Aqui, o texto fala justamente em multa simples sobre o faturamento e em limite por infração, então você precisa lembrar desses dois números clássicos da LGPD: 2% e R$ 50 milhões. Por isso, o gabarito é a letra D. As outras alternativas trocam o percentual, o teto em reais, ou ambos. É aquele tipo de questão em que a banca muda um detalhe e espera que você caia no truque. Se você guardou o art. 52, já escapou do susto.