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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Conforme expressa previsão legal, NÃO se aplica a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no tocante ao tratamento de dados pessoais

Gabarito: D

A LGPD não vale para toda e qualquer situação. A própria lei traz hipóteses de não incidência no art. 4º, e isso costuma aparecer em prova com cara de pegadinha. Em resumo: quando o tratamento de dados entra em certos contextos especiais, a lei pode ficar de fora, total ou parcialmente. No caso da questão, o ponto-chave é o tratamento de dados realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. O art. 4º, II, da Lei 13.709/2018, afasta a aplicação da LGPD a essas atividades. A ideia é preservar a liberdade de expressão, informação, comunicação e criação artística, sem engessar a atuação da imprensa e da produção artística. Por isso o gabarito é a letra D. As demais alternativas trazem hipóteses que, em regra, continuam dentro do campo de incidência da LGPD, como tratamento no território nacional, por pessoa natural para fins econômicos, ou de dados de indivíduos localizados no Brasil. Aqui a banca quer que você reconheça a exceção legal específica, não apenas a frase com cara de LGPD. Então guarde a lógica: a LGPD protege dados pessoais, mas não quer invadir certos terrenos sensíveis previstos em lei, como o jornalismo e a arte. Em concurso, esse detalhe costuma separar quem leu a lei de quem só deu uma passada de olho.

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