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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Tal definição, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, refere-se ao:

Gabarito: C

Na LGPD, a lei gosta de separar bem os papéis, porque no tratamento de dados cada agente tem uma função específica. O art. 5º traz as definições, e isso costuma cair muito em prova da FCC, que adora trocar os conceitos para ver se você está atento. A definição do enunciado é praticamente a do art. 5º, VI, da Lei 13.709/2018: controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Em outras palavras, é quem manda no jogo, decide o porquê e o como do tratamento. Já o operador é quem trata os dados em nome do controlador, seguindo suas instruções. O encarregado, por sua vez, é o canal de comunicação entre controlador, titulares e a ANPD, então não é ele quem decide o tratamento. A banca costuma embaralhar exatamente esses três perfis. Por isso o gabarito é a alternativa C. O comando da questão reproduz a definição legal de controlador, sem segredo e sem pegadinha impossível: basta lembrar que quem toma as decisões sobre o tratamento é o controlador.

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