De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) acerca da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
- A)os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Errada, porque o mandato dos membros do Conselho Diretor é de 4 anos, com uma recondução, e não de 1 ano.
- B)sua natureza é de secretaria especial, vinculada ao Ministério da Justiça, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
Errada, porque a ANPD é autarquia de natureza especial vinculada à Presidência da República, e não secretaria especial vinculada ao Ministério da Justiça.
- C)os membros do Conselho Diretor da ANPD somente perderão seus cargos em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.
Certa, porque a LGPD prevê exatamente essas hipóteses de perda do cargo dos membros do Conselho Diretor: renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou demissão em PAD.
- D)os membros do Conselho Diretor da ANPD serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Congresso Nacional.
Errada, porque os membros do Conselho Diretor são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, e não pelo Congresso Nacional.
- E)os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD serão indicados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
Errada, porque a nomeação dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança não depende de aprovação do Senado Federal.
Gabarito: C
A ANPD foi criada pela LGPD como o órgão responsável por zelar pela proteção de dados no Brasil, fiscalizar e orientar o cumprimento da lei. Hoje ela funciona como autarquia de natureza especial, com autonomia técnica e decisória, e não como simples secretaria subordinada a ministério. A banca adora trocar essa natureza jurídica e o órgão de vinculação para ver se voce caiu na conversa. No caso do Conselho Diretor, a LGPD é bem específica: os membros devem ser brasileiros, de reputação ilibada, com nível superior e elevado conceito no campo de atuação, além de terem mandato de 4 anos, permitida apenas uma recondução. Então, quando a alternativa fala em mandato de 1 ano, ela já desmorona por inteiro. O gabarito é a letra C porque a lei realmente prevê que os membros do Conselho Diretor somente perdem o cargo em três hipóteses: renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar. Isso está na LGPD, no dispositivo que disciplina a estrutura da ANPD. Ou seja: para acertar esse tema, voce precisa guardar três blocos mentais bem simples - natureza da ANPD, forma de escolha dos dirigentes e hipóteses de perda do cargo. A FCC costuma misturar esses pontos com detalhes de outros órgãos para te confundir com aparência de verdade.