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Direito Digital · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A disciplina estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados − LGPD (Lei nº 13.709/2018),

Gabarito: E

A LGPD tem um campo de incidência bem definido: ela vale para o tratamento de dados pessoais feito no Brasil ou relacionado a oferta de bens e serviços no país, mas traz exceções importantes no art. 4º. Isso é muito cobrado pela FCC, que gosta de misturar regra geral com hipóteses de não incidência, como se a lei fosse um mapa com áreas proibidas de entrar. Uma dessas exceções é justamente o tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Ou seja: se você mexe em dados no âmbito da sua vida privada, sem finalidade comercial ou econômica, a LGPD não entra em cena. Exemplo simples: organizar contatos pessoais ou manter agenda privada não é o tipo de atividade que a lei regula como tratamento protegido pela LGPD. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz a ideia do art. 4º, I, da Lei nº 13.709/2018, que exclui do alcance da lei o tratamento de dados pessoais por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Aqui a palavra-chave é essa combinação: pessoa natural + finalidade exclusivamente particular + ausência de economicidade. As demais alternativas tentam criar regras absolutas que a LGPD não traz. A lei não proíbe todo compartilhamento, não exige anonimização prévia em qualquer caso, não exige consentimento para finalidades jornalísticas ou acadêmicas em todas as hipóteses, e também não veda, de forma genérica, que o tratamento seja condição para contratar. A pegadinha é sempre transformar exceção em regra ou regra em proibição total.

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