De acordo com a Lei nº 12.965/2014, na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de
- A)3 anos.
Errada, porque 3 anos não é o prazo legal para guarda dos registros de conexão no Marco Civil.
- B)5 anos.
Errada, porque 5 anos é prazo que pode aparecer em outros contextos, mas não aqui.
- C)6 meses.
Errada, porque 6 meses não é o prazo previsto para registros de conexão.
- D)1 ano.
Certa, porque o art. 13 da Lei nº 12.965/2014 determina a guarda dos registros de conexão por 1 ano.
- E)2 anos.
Errada, porque 2 anos não é o prazo legal para o administrador de sistema autônomo manter esses registros.
Gabarito: D
A questão trata dos registros de conexão no Marco Civil da Internet. Aqui, a lógica é simples: quem provê conexão à internet e, portanto, controla a porta de entrada da rede, deve guardar os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e seguro. A finalidade é permitir rastreabilidade técnica, sem transformar isso em vigilância aberta da vida do usuário. A regra está no art. 13 da Lei nº 12.965/2014: o administrador de sistema autônomo deve manter os registros de conexão pelo prazo de 1 ano. Esses registros não são o conteúdo do que você acessou, mas dados técnicos de conexão, usados para identificação e responsabilização quando necessário. O detalhe que costuma derrubar candidatos é trocar o prazo do provedor de conexão com o prazo do provedor de aplicações. No Marco Civil, cada um tem um regime próprio, então vale prestar atenção em quem guarda o quê. Aqui, a banca perguntou especificamente sobre a provisão de conexão, e o prazo legal é de 1 ano. Por isso, o gabarito D está correto: a lei fixa 1 ano para a guarda dos registros de conexão, sob sigilo e com segurança. É uma daquelas questões em que decorar o prazo faz toda a diferença, porque a FCC adora esse tipo de cobrança literal da lei.