De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, os denominados dados pessoais sensíveis
- A)restringem-se àqueles relativos a crianças e adolescentes e somente podem ser utilizados no melhor interesse dos mesmos, admitindo-se o tratamento exclusivamente por órgãos da Administração pública ou por seus delegatários.
Errada, porque dados sensiveis nao se restringem a criancas e adolescentes, e a LGPD nao limita seu tratamento apenas a orgaos publicos ou delegatarios.
- B)dizem respeito a informações relacionadas com a intimidade e convicções políticas, éticas e religiosas da pessoa natural e não podem ser objeto de tratamento, salvo pelo próprio titular.
Errada, porque dados sensiveis podem sim ser tratados nas hipoteses legais da LGPD, e nao apenas pelo proprio titular.
- C)são aqueles cuja divulgação pode expor a pessoa natural a riscos ou prejuízo social e somente podem ser objeto de tratamento para assegurar a preservação da incolumidade pública.
Errada, porque a definicao legal nao fala em risco social nem em preservacao da incolumidade publica, que nao sao os criterios da LGPD.
- D)podem ser objeto de tratamento mediante consentimento do titular, de forma específica e destacada, dispensada em algumas hipóteses elencadas, como para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Certa, porque a LGPD admite o tratamento de dados sensiveis com consentimento especifico e destacado, mas tambem preve hipoteses legais de dispensa, como obrigacao legal ou regulatoria.
- E)somente podem ser objeto de tratamento mediante prévio procedimento de anonimização e exclusivamente para realização de estudos, pesquisas ou realização de políticas públicas previstas em lei.
Errada, porque anonimização nao e requisito geral para tratamento de dados sensiveis, e a lei tambem nao limita esse tratamento apenas a estudos, pesquisas ou politicas publicas.
Gabarito: D
A LGPD trata os dados pessoais sensíveis com mais cuidado porque eles podem gerar discriminação, abuso ou uso indevido com impacto maior na vida da pessoa. Por isso, a lei dá um regime mais restritivo para esse tipo de dado do que para os dados pessoais comuns. Pela Lei 13.709/2018, dados pessoais sensíveis sao aqueles sobre origem racial ou etnica, conviccao religiosa, opiniao politica, filiacao a sindicato ou a organizacao de carater religioso, filosofico ou politico, dado referente a saude ou a vida sexual, dado genetico ou biometricos quando vinculados a uma pessoa natural. Isso esta no art. 5, II, da LGPD. O tratamento desses dados, em regra, depende de base legal especifica e reforcada. O art. 11 permite o tratamento, por exemplo, com consentimento do titular de forma especifica e destacada, ou sem consentimento nas hipoteses legais previstas, como para cumprimento de obrigacao legal ou regulatoria pelo controlador. Ou seja, a lei nao proibe totalmente o tratamento, ela controla quando e como ele pode ocorrer. Por isso, a letra D esta correta: ela descreve exatamente a logica da LGPD ao exigir consentimento especifico e destacado, mas reconhecer que esse consentimento pode ser dispensado em situacoes previstas em lei. As demais alternativas inventam restricoes ou finalidades que a LGPD nao traz.