Após inúmeras controvérsias e modificações, a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD) entrou em vigor – ao menos em parte. Considere as assertivas abaixo: I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos. II. O âmbito de incidência das normas protetivas aos dados se restringe às hipóteses em que a operação de tratamento seja realizada no território nacional. III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível. IV. A responsabilidade por reparar danos patrimoniais e morais em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais é exclusiva do controlador. V. Diante da natureza personalíssima dos dados, eventual direito à reparação deve ser feito de forma individual. Estão em consonância com as disposições da LGPD o que se afirma APENAS em
- A)I, III e V.
Incorreta. Embora I e III estejam corretas, a assertiva V está errada: a LGPD admite tutela coletiva e não restringe a reparacao a pedidos individuais.
- B)I, II e III.
Incorreta. A assertiva II está errada, pois a LGPD também pode incidir quando a atividade de tratamento vise ofertar bens ou serviços a pessoas no Brasil ou envolva dados coletados no territorio nacional.
- C)II e IV.
Incorreta. II e IV estão erradas: a incidencia da LGPD não se restringe ao territorio nacional, e a responsabilidade não e exclusiva do controlador em qualquer caso.
- D)III e V.
Incorreta. A assertiva V está errada; danos decorrentes de violação a dados pessoais podem ser discutidos também coletivamente.
- E)I e III.
Correta. I reflete a hipótese legal de tratamento para fins exclusivamente academicos, e III está correta porque filiacao sindical e dado pessoal sensivel pela LGPD.
Gabarito: E
A LGPD tem hipóteses de não incidencia, entre elas o tratamento realizado para fins exclusivamente academicos, observadas as regras legais pertinentes. A lei também define dado pessoal sensivel de forma expressa, incluindo filiacao a sindicato. O tratamento não se limita ao territorio nacional, e a responsabilidade civil pode envolver controlador e operador, inclusive em tutela coletiva.