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Direito Digital · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Digital

Após inúmeras controvérsias e modificações, a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD) entrou em vigor – ao menos em parte. Considere as assertivas abaixo: I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos. II. O âmbito de incidência das normas protetivas aos dados se restringe às hipóteses em que a operação de tratamento seja realizada no território nacional. III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível. IV. A responsabilidade por reparar danos patrimoniais e morais em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais é exclusiva do controlador. V. Diante da natureza personalíssima dos dados, eventual direito à reparação deve ser feito de forma individual. Estão em consonância com as disposições da LGPD o que se afirma APENAS em

Gabarito: E

A LGPD tem hipóteses de não incidencia, entre elas o tratamento realizado para fins exclusivamente academicos, observadas as regras legais pertinentes. A lei também define dado pessoal sensivel de forma expressa, incluindo filiacao a sindicato. O tratamento não se limita ao territorio nacional, e a responsabilidade civil pode envolver controlador e operador, inclusive em tutela coletiva.

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