Autarquia municipal pretende realizar parceria com entidade do terceiro setor com o intuito de fomentar a prática de esportes pela população local, objetivando a melhora de sua condição de saúde. No plano de trabalho do referido ajuste há previsão de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, que serão medidos por meio de exames laboratoriais e físicos periódicos realizados pelos beneficiários da política pública inscritos no programa. A execução de referida política pública
- A)não atrai a incidência das disposições da Lei federal n° 13.709/2018 − Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que não se aplica às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta do Estado.
Errada, porque a LGPD também se aplica à Administração indireta, inclusive autarquias municipais, quando houver tratamento de dados pessoais.
- B)implica tratamento de dados pessoais, que, não obstante, em razão de sua finalidade, não está submetido ao regramento da denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Errada, porque a finalidade pública não exclui a incidência da LGPD; ao contrário, a lei disciplina expressamente o tratamento de dados pelo poder público.
- C)deve obediência às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que compreende o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Certa, porque a política pública envolve tratamento de dados pessoais e sensíveis, especialmente dados de saúde, atraindo a incidência da LGPD.
- D)deve obediência às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas a autarquia não está obrigada a garantir, aos titulares dos dados pessoais, segurança e transparência no respectivo tratamento, obrigação única e responsabilidade exclusiva da entidade parceira.
Errada, porque a autarquia também tem deveres de segurança e transparência, e a responsabilidade não é exclusiva da entidade parceira.
- E)não implica tratamento de dados pessoais, por se constituir serviço de relevante interesse público.
Errada, porque a existência de relevante interesse público não afasta o tratamento de dados pessoais; na verdade, apenas pode fundamentá-lo dentro das hipóteses legais.
Gabarito: C
A LGPD alcança, sim, a Administração Pública direta e indireta, inclusive autarquias municipais, quando houver tratamento de dados pessoais. E aqui o ponto central da questão é que a execução da política pública envolve coleta e uso de informações dos beneficiários, como exames laboratoriais e físicos, que podem revelar dados pessoais e até dados pessoais sensíveis, porque dizem respeito à saúde. Pela LGPD, isso é tratamento de dados e não fica fora da lei só porque a finalidade é pública ou social. A lei traz disciplina específica para o poder público nos arts. 23 a 30. Isso significa que o ente público pode tratar dados para executar políticas públicas e cumprir suas competências legais, mas sempre respeitando os princípios da finalidade, necessidade, transparência e নিরাপ? Não, sem exagero: respeitando mesmo os princípios da finalidade, necessidade e transparência, entre outros. No caso, a parceria com entidade do terceiro setor não “expulsa” a LGPD da jogada. Ao contrário: se há compartilhamento, coleta, monitoramento e armazenamento de dados de saúde dos participantes, existe tratamento de dados pessoais sensíveis, o que reforça ainda mais a necessidade de base legal e de observância das regras de proteção. Em outras palavras: quando a política pública mexe com dado de saúde, a lei entra em campo com apito e tudo. Por isso, o gabarito é a letra C. A execução da política pública deve obedecer à LGPD porque há tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, com incidência das normas aplicáveis ao poder público e às operações realizadas por seus parceiros, na medida de suas funções.