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Direito Digital · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Digital

A propósito do tratamento de dados pessoais, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, e da Lei de Acesso à Informação Pública, Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, verifica-se que

Gabarito: C

A LGPD parte de uma ideia simples: dado pessoal não é terra de ninguém. Quando a Administração Pública trata esses dados, ela precisa respeitar finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança, sempre observando o regime especial do art. 23 da Lei 13.709/2018. Já a Lei de Acesso à Informação convive com esse sistema, mas não transforma automaticamente toda informação pessoal em documento público aberto ao mundo. No caso da questão, a alternativa C está correta porque a própria LGPD equipara os serviços notariais e de registro, mesmo exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, às pessoas jurídicas de direito público para fins de tratamento de dados pessoais. Isso está no art. 23, parágrafo 4º, da LGPD. Em prova, isso costuma cair para mostrar que cartório não entra como empresa privada comum nessa matéria. As demais alternativas tentam embaralhar os regimes da LGPD e da LAI. Nem todo compartilhamento com particular exige consentimento, nem informação pessoal vira pública por padrão. Também não existe essa lógica de liberar dado de terceiro só porque houve pedido de desclassificação, e empresa pública ou sociedade de economia mista não recebe, automaticamente e em qualquer atividade, o mesmo tratamento da Administração Direta. Resumo de concurso: quando o tema for tratamento de dados por cartórios, pense na equiparação legal expressa. A banca gosta muito de testar exceções e pegar você pelo detalhe do 'em caráter privado', como se isso mudasse tudo. Aqui, não muda.

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