A propósito do tratamento de dados pessoais, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, e da Lei de Acesso à Informação Pública, Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, verifica-se que
- A)a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional de proteção de dados e sempre dependerá de consentimento do titular.
Errada, porque a comunicação ou o compartilhamento de dados entre poder público e particular não depende sempre de consentimento, havendo hipóteses legais próprias na LGPD.
- B)o acesso a dados pessoais de terceiros depende de pedido de instauração de procedimento de desclassificação, dirigido à autoridade máxima do órgão detentor das informações.
Errada, porque acesso a dados pessoais de terceiros na lógica da LAI não se resolve por pedido de desclassificação dirigido à autoridade máxima do órgão detentor das informações.
- C)os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público, no tocante ao tratamento de dados pessoais.
Certa, pois os serviços notariais e de registro, embora privados por delegação, recebem o mesmo tratamento das pessoas jurídicas de direito público quanto ao tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 23, parágrafo 4º, da LGPD.
- D)as informações pessoais tratadas pelas pessoas jurídicas de direito público devem ser disponibilizadas publicamente, salvo expressa manifestação de vontade de seus titulares em sentido contrário.
Errada, porque informações pessoais tratadas por pessoas jurídicas de direito público não são automaticamente públicas, ficando sujeitas a restrições e hipóteses legais de acesso.
- E)as empresas públicas e sociedades de economia mista terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público, independentemente da atividade por elas desempenhada.
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista só recebem tratamento de pessoas jurídicas de direito público em hipóteses legais específicas, e não independentemente da atividade desempenhada.
Gabarito: C
A LGPD parte de uma ideia simples: dado pessoal não é terra de ninguém. Quando a Administração Pública trata esses dados, ela precisa respeitar finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança, sempre observando o regime especial do art. 23 da Lei 13.709/2018. Já a Lei de Acesso à Informação convive com esse sistema, mas não transforma automaticamente toda informação pessoal em documento público aberto ao mundo. No caso da questão, a alternativa C está correta porque a própria LGPD equipara os serviços notariais e de registro, mesmo exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, às pessoas jurídicas de direito público para fins de tratamento de dados pessoais. Isso está no art. 23, parágrafo 4º, da LGPD. Em prova, isso costuma cair para mostrar que cartório não entra como empresa privada comum nessa matéria. As demais alternativas tentam embaralhar os regimes da LGPD e da LAI. Nem todo compartilhamento com particular exige consentimento, nem informação pessoal vira pública por padrão. Também não existe essa lógica de liberar dado de terceiro só porque houve pedido de desclassificação, e empresa pública ou sociedade de economia mista não recebe, automaticamente e em qualquer atividade, o mesmo tratamento da Administração Direta. Resumo de concurso: quando o tema for tratamento de dados por cartórios, pense na equiparação legal expressa. A banca gosta muito de testar exceções e pegar você pelo detalhe do 'em caráter privado', como se isso mudasse tudo. Aqui, não muda.