A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que
- A)realizada para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Errada, porque tratamento para investigação e repressão de infrações penais é hipótese tratada fora da LGPD, nos termos das exclusões legais do art. 4º.
- B)os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território internacional.
Errada, porque a lei não depende de coleta no território internacional; o critério relevante está na incidência sobre oferta de bens/serviços ou dados de pessoas localizadas no Brasil.
- C)realizada por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Errada, porque essa é uma exceção prevista na LGPD para tratamento por pessoa natural com fins exclusivamente particulares e não econômicos, não a regra de incidência.
- D)a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
Certa, porque a LGPD se aplica quando a atividade de tratamento visa à oferta ou ao fornecimento de bens ou serviços ou envolve dados de indivíduos localizados no território nacional, conforme o art. 3º.
- E)realizada para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
Errada, porque tratamentos com finalidade exclusivamente jornalística, artística ou acadêmica são exceções legais e não configuram a hipótese geral de incidência da LGPD.
Gabarito: D
A LGPD tem um alcance bem amplo: ela se aplica ao tratamento de dados pessoais feito por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, em regra, independentemente do meio usado e até do país da sede de quem trata os dados. A lógica é simples: se a operação mexe com dados de pessoas que estejam no Brasil, a lei quer proteção. Mas a própria LGPD traz um filtro importante no art. 3º. A lei alcança o tratamento quando a atividade tem por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou quando o tratamento envolve dados de indivíduos localizados no território nacional. É isso que conecta a proteção ao Brasil, mesmo que a empresa esteja fora daqui. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz a hipótese legal de incidência da LGPD. Não basta existir tratamento de dados em abstrato; é preciso que a situação se encaixe nas condições do art. 3º da lei. Fique atento porque a LGPD também traz exceções no art. 4º, como atividades jornalísticas, artísticas, acadêmicas e investigação/repressão de infrações penais. Essas hipóteses afastam a aplicação da lei em certos casos, então a banca gosta de misturar regra geral com exceção para ver se você tropeça no próprio cadarço.