Qual dos princípios abaixo NÃO está expresso como meio de disciplina do uso da internet no Brasil na forma da Lei 12.965 de 2014?
- A)A garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal.
Está correta, pois a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento é princípio expresso no art. 3º, I, do Marco Civil.
- B)A preservação e garantia da neutralidade de rede.
Está correta, porque a neutralidade de rede é princípio expresso no art. 3º, IV, da Lei 12.965/2014.
- C)A preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.
Está correta, pois a preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede aparece expressamente no art. 3º, V.
- D)A preservação da natureza participativa da rede.
Está correta, porque a preservação da natureza participativa da rede é princípio expresso no art. 3º, III.
- E)A liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, não havendo qualquer limitação respeitando a vontade privada das partes na celebração de um negócio jurídico.
Está errada, porque a lei até admite liberdade nos modelos de negócios, mas condiciona isso aos demais princípios do Marco Civil, sem falar em liberdade irrestrita ou sem limitações.
Gabarito: E
A Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, traz no art. 3º os princípios que orientam o uso da internet no Brasil. Entre eles estão a garantia da liberdade de expressão, a proteção da privacidade, a neutralidade de rede, a preservação da estabilidade e da segurança, e a preservação da natureza participativa da rede. Ou seja, a lei desenha uma internet livre, mas não uma "terra sem lei". O ponto-chave da questão é perceber que o Marco Civil não consagra uma liberdade irrestrita dos modelos de negócios na internet. O art. 3º, VIII, fala na "liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei". Então a liberdade existe, mas é condicionada, não absoluta. Por isso, a alternativa E erra feio ao dizer que não haveria qualquer limitação, respeitada apenas a vontade privada das partes. O texto legal faz justamente o contrário: admite liberdade empresarial, porém subordinada aos princípios do Marco Civil e ao restante do ordenamento, como Constituição, CDC e regras de proteção de dados e concorrência. Em prova, guarde esta ideia: quando a banca citar o art. 3º, desconfie de palavras como "qualquer", "sempre" e "sem limitação". No Direito, quase sempre elas denunciam o exagero da alternativa.