De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado
- A)mediante o fornecimento de consentimento pelo titular ou por terceiros.
Errada, porque o tratamento de dados não depende apenas de consentimento do titular e muito menos de "terceiros"; a LGPD prevê várias outras bases legais no art. 7º.
- B)para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo titular.
Errada, porque a obrigação legal ou regulatória não é "pelo titular", e sim pelo controlador, quando houver dever imposto pela lei.
- C)pela iniciativa privada, para tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de contratos e convênios.
Errada, porque a LGPD não autoriza de forma genérica a iniciativa privada para contratos e convênios; o tratamento precisa se enquadrar em uma base legal específica.
- D)para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Certa, pois o art. 7º, VII, da LGPD permite o tratamento para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- E)para a identificação de dados pessoais em estudos por órgão de pesquisa.
Errada, porque estudos por órgão de pesquisa têm fundamento próprio na LGPD, mas a redação da alternativa está incorreta e não corresponde à hipótese legal indicada.
Gabarito: D
A LGPD não trata o processamento de dados como algo liberado por impulso, nem exige sempre consentimento. Ela trabalha com uma lógica de hipóteses legais: o tratamento de dados pessoais pode ocorrer nas situações previstas no art. 7 da Lei nº 13.709/2018, como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, exercício regular de direitos e proteção da vida, entre outras. Aqui está o ponto central da questão: quando existe risco à vida ou à integridade física de alguém, a lei autoriza o tratamento sem pedir autorização do titular. Faz sentido, né? Em situações urgentes, a proteção da vida vem primeiro e o tratamento de dados pode ser necessário para evitar um dano maior. Por isso, o gabarito é a letra D. O fundamento está no art. 7º, inciso VII, da LGPD: o tratamento é permitido para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, trocando a hipótese legal por frases parecidas para ver se você escorrega. Resumo de prova: se aparecer uma das bases legais da LGPD, pense no rol do art. 7º. Não é "só com consentimento" e nem "qualquer finalidade útil". A lei é mais organizada do que isso, felizmente.