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Direito Digital · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado

Gabarito: D

A LGPD não trata o processamento de dados como algo liberado por impulso, nem exige sempre consentimento. Ela trabalha com uma lógica de hipóteses legais: o tratamento de dados pessoais pode ocorrer nas situações previstas no art. 7 da Lei nº 13.709/2018, como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, exercício regular de direitos e proteção da vida, entre outras. Aqui está o ponto central da questão: quando existe risco à vida ou à integridade física de alguém, a lei autoriza o tratamento sem pedir autorização do titular. Faz sentido, né? Em situações urgentes, a proteção da vida vem primeiro e o tratamento de dados pode ser necessário para evitar um dano maior. Por isso, o gabarito é a letra D. O fundamento está no art. 7º, inciso VII, da LGPD: o tratamento é permitido para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, trocando a hipótese legal por frases parecidas para ver se você escorrega. Resumo de prova: se aparecer uma das bases legais da LGPD, pense no rol do art. 7º. Não é "só com consentimento" e nem "qualquer finalidade útil". A lei é mais organizada do que isso, felizmente.

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