Considere as afirmações abaixo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. I - O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso. II - É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários. III- Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa admite apenas a afirmativa I, que está alinhada ao art. 9º da LGPD: o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento, em linguagem clara, adequada e ostensiva. O problema é que ela fica incompleta, porque a afirmativa II também está prevista no art. 11, §4º, e a III corresponde ao art. 13 da lei.
- B)Apenas II.
Aqui se considera somente a afirmativa II, que realmente reproduz a vedação do art. 11, §4º da LGPD às operadoras de planos privados de assistência à saúde quanto ao uso de dados de saúde para seleção de riscos. A falha é deixar de fora a I, que também é verdadeira, e a III, que igualmente encontra amparo expresso no art. 13.
- C)Apenas III.
A alternativa se baseia na afirmativa III, e ela está correta no conteúdo: o art. 13 da LGPD autoriza, em estudos em saúde pública, o acesso a bases de dados pessoais sob tratamento restrito, ambiente controlado e seguro, com anonimização ou pseudonimização sempre que possível. Mesmo assim, a opção não fecha o conjunto, porque a I e a II também estão corretas.
- D)Apenas I e II.
Essa opção afirma que somente I e II estariam corretas. As duas realmente correspondem a dispositivos da LGPD, mas a exclusão da III é indevida, pois o art. 13 também valida o tratamento de dados pessoais em pesquisas de saúde pública, com exigências específicas de segurança e finalidade.
- E)I, II e III.
Esta é a combinação correta, porque as três afirmativas reproduzem comandos da LGPD. A I corresponde ao direito de acesso facilitado e de informação clara sobre o tratamento, a II repete a vedação do art. 11, §4º às operadoras de planos de saúde, e a III segue o art. 13 quanto aos estudos em saúde pública com proteção reforçada dos dados.
Gabarito: E
A LGPD gosta de proteger dados pessoais com um toque de bom senso: o titular não fica no escuro sobre o que fazem com seus dados. Por isso, o artigo 9 assegura acesso facilitado às informações sobre o tratamento, em linguagem clara, adequada e ostensiva, exatamente como diz a assertiva I. Isso conversa com o princípio do livre acesso, que exige transparência real, e não aquele textinho escondido no rodapé do site. A assertiva II também está correta. O artigo 11 da LGPD traz regra específica para dados pessoais sensíveis, especialmente os dados de saúde, vedando às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento desses dados para seleção de riscos na contratação, bem como na contratação e exclusão de beneficiários. A lógica aqui é simples: plano de saúde não pode usar seu histórico sensível como filtro para aceitar, recusar ou “ajustar” pessoas como se fossem produto de prateleira. A assertiva III igualmente está certa. A LGPD permite, no contexto de estudos em saúde pública, o acesso a bases de dados pessoais por órgãos de pesquisa, desde que o tratamento ocorra exclusivamente dentro do órgão, para a finalidade do estudo, em ambiente controlado e seguro, com adoção de medidas como anonimização ou pseudonimização sempre que possível. Essa autorização aparece na disciplina dos dados sensíveis e da pesquisa, com preocupação clara de segurança e ética. Conclusão: as três afirmações reproduzem regras compatíveis com a LGPD, então o gabarito é a alternativa E. Em prova de concurso, a FAURGS costuma cobrar a redação quase literal da lei, então vale conhecer o texto, especialmente quando há exceções e condições bem específicas.