À luz da Lei nº 13.709/2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)", analise os itens a seguir. I. Para os fins desta Lei, considera-se operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. II. Para os fins desta Lei, considera-se dado pessoal sensível: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. III. O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização. IV. A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular. Está CORRETO o que se afirma em::
- A)II, III e IV, apenas.
Errada. O item II está incorreto.
- B)I, II e III, apenas.
Errada. Os itens I e II estão incorretos.
- C)III e IV, apenas.
Certa. Apenas III e IV estão corretos.
- D)II e III, apenas.
Errada. O item II não está correto.
Gabarito: C
Na LGPD, controlador é quem decide sobre o tratamento; operador trata dados em nome do controlador. Dado sensível é dado sobre origem racial, saúde, convicções etc.; a descrição de titular não identificável é de dado anonimizado. Dados de acesso público ainda exigem finalidade, boa-fé e interesse público, e a dispensa de consentimento não afasta as demais obrigações da lei.