De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Nesse sentido, o princípio da adequação refere-se à
- A)compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Correta, porque reproduz a definição do art. 6º, II, da LGPD: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, conforme o contexto.
- B)garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
Errada, pois isso descreve o princípio do livre acesso, previsto no art. 6º, IV, da LGPD.
- C)garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
Errada, porque essa ideia corresponde ao princípio da qualidade dos dados, do art. 6º, V, da LGPD.
- D)utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Errada, já que essa descrição trata do princípio da segurança, previsto no art. 6º, VII, da LGPD.
Gabarito: A
A LGPD, no artigo 6º, traz um pacote de princípios que funciona como um guia de navegação para qualquer tratamento de dados pessoais. Não basta “poder tratar” os dados: é preciso fazer isso com boa-fé e respeitando a finalidade, a adequação, a necessidade e os demais princípios listados na lei. Aqui, a palavra-chave é adequação. Pela LGPD, adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. Em português bem claro: o dado até pode ser tratado, mas o uso precisa combinar com o motivo que foi apresentado à pessoa. Nada de “pegar para uma coisa e usar para outra, sem aviso”. Esse conceito está no artigo 6º, II, da Lei nº 13.709/2018. Já outros princípios cuidam de aspectos diferentes, como livre acesso, qualidade dos dados e segurança. Por isso, a banca gosta de trocar os conceitos entre si para ver se você sabe separar cada um. Então o gabarito é a letra A porque ela reproduz exatamente a definição legal de adequação. As demais alternativas descrevem outros princípios da LGPD, não esse.