A Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet estabelece, nos termos do regulamento, que o provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de Internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de:
- A)2 meses.
Incorreta. O prazo não é de dois meses.
- B)4 meses.
Incorreta. O prazo não é de quatro meses.
- C)6 meses.
Correta. O Marco Civil prevê guarda por seis meses.
- D)12 meses.
Incorreta. Doze meses é prazo associado a registros de conexão.
Gabarito: C
Provedor de aplicações de Internet constituído como pessoa jurídica e atuando profissionalmente com fins econômicos deve manter registros de acesso a aplicações por seis meses.