De acordo com a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado
- A)para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Correta. Proteção do crédito é base legal prevista no art. 7º.
- B)para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo encarregado.
Incorreta. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória é pelo controlador, não pelo encarregado.
- C)para a execução de contrato do qual o titular seja parte, a pedido de terceiro, quando necessário.
Incorreta. Execução de contrato depende de pedido do titular, não de terceiro.
- D)para a realização de estudos por órgão de pesquisa, dispensada a anonimização dos dados pessoais.
Incorreta. Estudos por órgão de pesquisa devem garantir anonimização sempre que possível.
Gabarito: A
A LGPD admite tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, inclusive conforme a legislação pertinente.