Na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), direitos são assegurados ao titular dos dados pessoais. Dentre os direitos que devem necessariamente ser assegurados pelos sistemas de informação onde os dados estão retidos, a lei menciona:
- A)o tratamento dos dados, que não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Incorreta. A alternativa descreve vedação/princípio, não direito específico do titular.
- B)a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais.
Incorreta. Prevenção é princípio/dever do agente, não o direito pedido.
- C)a compatibilidade do tratamento conforme as finalidades informadas ao(à) titular.
Incorreta. Adequação é princípio do tratamento.
- D)a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Correta. Correção de dados é direito expressamente assegurado ao titular.
Gabarito: D
Entre os direitos do titular na LGPD está a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.