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Direito Digital · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Em seu artigo 6º a LGPD estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios, dentre os quais a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos, em virtude do tratamento de dados pessoais. ALGPD denomina este princípio como:

Gabarito: C

O artigo 6º da LGPD traz os princípios que devem orientar todo tratamento de dados pessoais. A ideia é simples: quem coleta, usa, compartilha ou armazena dados não pode agir no improviso, como se estivesse lidando com qualquer informação comum. A lei exige um comportamento leal, transparente e cuidadoso com a privacidade da pessoa natural. Entre esses princípios, está a prevenção, que significa adotar medidas para evitar a ocorrência de danos em razão do tratamento de dados pessoais. Ou seja, não basta corrigir o problema depois que ele acontece: a lógica da LGPD é agir antes, reduzindo riscos de vazamento, uso indevido, discriminação e outros prejuízos. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado descreve exatamente a ideia de prevenir danos, e esse é o conceito do princípio da prevenção previsto no art. 6º, VIII, da Lei nº 13.709/2018. É o famoso 'melhor evitar do que remediar', só que em versão jurídica. As demais alternativas tratam de outros princípios da LGPD, mas não têm relação direta com a prevenção de danos. Em prova, a banca costuma trocar conceitos parecidos para ver se você reconhece a definição literal do princípio.

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