Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é CORRETO afirmar:
- A)Se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Errada, porque o tratamento de dados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos está fora do alcance da LGPD, conforme o art. 4º.
- B)Que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da referida Lei.
Certa, porque a LGPD assegura à pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e a proteção de liberdade, intimidade e privacidade.
- C)Se aplica ao tratamento de dados pessoais com fins exclusivamente artísticos e jornalísticos.
Errada, porque o tratamento para fins exclusivamente artísticos e jornalísticos também é hipótese de não incidência da LGPD, nos termos do art. 4º.
- D)Se aplica ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente de segurança do Estado.
Errada, porque o tratamento para fins de segurança do Estado integra as hipóteses excepcionadas pela própria lei, não sendo tratado como regra de incidência da LGPD.
- E)Se aplica ao tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Errada, porque o tratamento para atividades de investigação e repressão de infrações penais é excepcionalmente afastado da LGPD, conforme o art. 4º.
Gabarito: B
A LGPD nasceu para colocar ordem na casa do tratamento de dados pessoais. O ponto de partida está no art. 1º, que fala em proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Em outras palavras: dado pessoal não é terra sem lei, e o titular continua no centro da história. O enunciado da letra B reproduz a lógica do art. 17 da Lei nº 13.709/2018: toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e os direitos fundamentais ligados à liberdade, à intimidade e à privacidade. É exatamente essa a ideia que a banca quer cobrar, bem no estilo "quem é o dono do dado?" - o titular. As demais alternativas tentam misturar hipóteses de exclusão do alcance da LGPD. A lei não se aplica, por exemplo, ao tratamento de dados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, nem a atividades jornalísticas e artísticas, além de prever hipóteses específicas relacionadas à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação/repressão de infrações penais, nos termos do art. 4º. Então, quando a questão afirma que toda pessoa natural tem a titularidade de seus dados e os direitos fundamentais correspondentes, ela está alinhada ao texto legal. É a LGPD dizendo, sem rodeio, que dado pessoal não é coisa de ninguém: é da pessoa titular.