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Direito Digital · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é CORRETO afirmar:

Gabarito: B

A LGPD nasceu para colocar ordem na casa do tratamento de dados pessoais. O ponto de partida está no art. 1º, que fala em proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Em outras palavras: dado pessoal não é terra sem lei, e o titular continua no centro da história. O enunciado da letra B reproduz a lógica do art. 17 da Lei nº 13.709/2018: toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e os direitos fundamentais ligados à liberdade, à intimidade e à privacidade. É exatamente essa a ideia que a banca quer cobrar, bem no estilo "quem é o dono do dado?" - o titular. As demais alternativas tentam misturar hipóteses de exclusão do alcance da LGPD. A lei não se aplica, por exemplo, ao tratamento de dados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, nem a atividades jornalísticas e artísticas, além de prever hipóteses específicas relacionadas à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação/repressão de infrações penais, nos termos do art. 4º. Então, quando a questão afirma que toda pessoa natural tem a titularidade de seus dados e os direitos fundamentais correspondentes, ela está alinhada ao texto legal. É a LGPD dizendo, sem rodeio, que dado pessoal não é coisa de ninguém: é da pessoa titular.

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