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Direito Digital · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Analise as afirmações abaixo relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) no Brasil: I- A LGPD permite o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem o consentimento do titular dos dados, quando for necessário para o cumprimento de obrigações legais do controlador. II- A LGPD estabelece que os titulares de dados pessoais têm o direito de acessar, retificar e excluir seus dados, mas não inclui o direito de solicitar a portabilidade dos dados para outro serviço. III- A LGPD proíbe a transferência internacional de dados pessoais para países que não possuam legislação equivalente à brasileira, em relação à proteção de dados, a menos que o titular dos dados tenha dado consentimento expresso. Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Gabarito: A

A LGPD organiza o uso de dados pessoais a partir de uma ideia central: tratamento de dados não é proibido por si só, mas precisa ter base legal e respeitar limites. Quando falamos de dados sensíveis, o cuidado é ainda maior, porque eles envolvem informações mais delicadas, como saúde, religião, biometria e origem racial. Mesmo assim, a lei admite tratamento sem consentimento em hipóteses específicas, como para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, conforme o art. 11, II, "a", da Lei 13.709/2018. Por isso, a afirmativa I está correta. Se a empresa, órgão ou entidade precisa tratar dado sensível porque a lei manda, não faz sentido exigir consentimento do titular para tudo. A própria LGPD prevê essas bases legais justamente para evitar que a proteção de dados vire um bloqueio absoluto da atividade pública ou privada. A afirmativa II está errada porque a LGPD também garante o direito à portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, em termos regulamentados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no art. 18, V. Ou seja: o titular não fica preso ao serviço como quem assina contrato de fidelidade eterna. A afirmativa III também está errada. A LGPD não proíbe, de forma absoluta, a transferência internacional de dados para países sem lei equivalente. O art. 33 traz várias hipóteses de transferência internacional, incluindo consentimento específico do titular em certos casos, cláusulas contratuais, cooperação internacional, proteção da vida e outras situações legais. Então a regra é de controle e condições, não de proibição total.

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