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Direito Digital · COPEVE-UFAL · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Considere a situação hipotética: estudante realiza inscrição para participar de um evento organizado por uma universidade pública. O procedimento é realizado online, ocasião em que são solicitadas informações básicas de cadastro, como nome e número de matrícula, sendo este último para o fim específico de concessão da gratuidade da inscrição, benefício exclusivo para estudantes. Adicionalmente, o estudante tem a opção de fornecer e-mail, caso queira “receber informações de outros eventos organizados pela universidade”. Uma mensagem esclarece que o fornecimento do e-mail é facultativo e a recusa não impede a participação no evento. Ademais, as informações sobre os outros eventos são rotineiramente divulgadas na página da universidade na internet. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que

Gabarito: D

A LGPD parte da ideia de que dados pessoais so podem ser tratados com base legal adequada e com respeito a finalidade, necessidade, adequação e transparência. No caso narrado, a universidade pede o e-mail apenas se o estudante quiser receber informações sobre outros eventos, e ainda deixa claro que a recusa nao impede a inscricao. Isso mostra escolha real, sem imposicao escondida, o que combina com a logica do consentimento livre, informado e inequívoco prevista na LGPD, especialmente no art. 5º, XII, e no art. 7º, I. Repare no detalhe importante: o e-mail nao e exigido para a inscrição principal, que ja se completa com nome e matricula para a gratuidade. Logo, nao se trata de tratamento necessario para cumprir obrigacao legal nem para executar politica publica obrigatoria naquele ponto. O pedido do e-mail tem finalidade especifica e opcional, como a lei gosta de ver: objetivo claro, titular informado e possibilidade real de dizer sim ou nao. Em provas, a banca costuma tentar confundir voce misturando poder público com consentimento, como se toda atuação estatal dispensasse essa base legal. Mas a LGPD nao diz isso. O setor público pode tratar dados com outras bases do art. 7º e do art. 11, e o consentimento continua valendo quando o dado extra e opcional e a finalidade e bem delimitada. Aqui, justamente por ser facultativo e nao haver prejuizo na recusa, o consentimento e a base adequada. Portanto, o gabarito esta correto porque o e-mail foi pedido para uma finalidade especifica e opcional, com transparencia e liberdade de escolha, preenchendo os requisitos do consentimento na LGPD. O caso e quase um exemplo de manual: quero receber informacoes? marco sim. Nao quero? tudo continua normalmente.

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