Considere a situação hipotética: estudante realiza inscrição para participar de um evento organizado por uma universidade pública. O procedimento é realizado online, ocasião em que são solicitadas informações básicas de cadastro, como nome e número de matrícula, sendo este último para o fim específico de concessão da gratuidade da inscrição, benefício exclusivo para estudantes. Adicionalmente, o estudante tem a opção de fornecer e-mail, caso queira “receber informações de outros eventos organizados pela universidade”. Uma mensagem esclarece que o fornecimento do e-mail é facultativo e a recusa não impede a participação no evento. Ademais, as informações sobre os outros eventos são rotineiramente divulgadas na página da universidade na internet. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que
- A)na hipótese, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, o órgão ou a entidade (universidade pública) exerce prerrogativas estatais típicas, que se impõem sobre o titular (estudante) em uma relação de desbalanceamento de forças, no qual o cidadão não possui condições efetivas de se manifestar livremente sobre o uso de seus dados pessoais, no caso, o e-mail.
Errada, porque a LGPD nao presume que o titular esteja sempre sem liberdade de escolha diante do poder público, e o caso mostra justamente uma opcao facultativa e transparente.
- B)na situação apresentada, considerando-se que se trata de instituição do poder público, o consentimento não é a base legal mais apropriada para o tratamento de dados pessoais, no caso, o e-mail do estudante, considerando-se que o tratamento é necessário para o cumprimento de obrigações e de atribuições legais.
Errada, porque o e-mail nao e necessario para cumprir obrigacao legal ou atribuição legal da universidade nesse contexto, mas sim para uma finalidade acessoria e opcional.
- C)na hipótese, está delineada situação de vínculo contratual do estudante com a universidade pública, motivo pelo qual torna-se evidente o caráter público do procedimento de coleta de e-mail, em privilégio ao controle da atividade administrativa, intrínseco ao estado democrático de direito.
Errada, porque nao existe vínculo contratual relevante aqui entre estudante e universidade para justificar essa leitura, nem isso transforma automaticamente a coleta em procedimento obrigatório.
- D)na hipótese, a base legal autorizatória do tratamento dos dados do e-mail do estudante é o consentimento, estando presente a finalidade específica informada ao titular, bem como a existência de condições efetivas para a livre, informada e inequívoca manifestação de vontade.
Certa, porque o e-mail foi solicitado com finalidade específica, de forma facultativa e com liberdade real de recusa, o que atende ao consentimento livre, informado e inequívoco da LGPD.
- E)na hipótese, por se tratar de uma universidade pública, a base legal mais adequada é a da realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantindo-se, nesse caso, a anonimização dos dados de e-mail.
Errada, porque a hipótese nao trata de estudo por órgão de pesquisa nem de anonimização de dados, mas de comunicação opcional sobre eventos futuros.
Gabarito: D
A LGPD parte da ideia de que dados pessoais so podem ser tratados com base legal adequada e com respeito a finalidade, necessidade, adequação e transparência. No caso narrado, a universidade pede o e-mail apenas se o estudante quiser receber informações sobre outros eventos, e ainda deixa claro que a recusa nao impede a inscricao. Isso mostra escolha real, sem imposicao escondida, o que combina com a logica do consentimento livre, informado e inequívoco prevista na LGPD, especialmente no art. 5º, XII, e no art. 7º, I. Repare no detalhe importante: o e-mail nao e exigido para a inscrição principal, que ja se completa com nome e matricula para a gratuidade. Logo, nao se trata de tratamento necessario para cumprir obrigacao legal nem para executar politica publica obrigatoria naquele ponto. O pedido do e-mail tem finalidade especifica e opcional, como a lei gosta de ver: objetivo claro, titular informado e possibilidade real de dizer sim ou nao. Em provas, a banca costuma tentar confundir voce misturando poder público com consentimento, como se toda atuação estatal dispensasse essa base legal. Mas a LGPD nao diz isso. O setor público pode tratar dados com outras bases do art. 7º e do art. 11, e o consentimento continua valendo quando o dado extra e opcional e a finalidade e bem delimitada. Aqui, justamente por ser facultativo e nao haver prejuizo na recusa, o consentimento e a base adequada. Portanto, o gabarito esta correto porque o e-mail foi pedido para uma finalidade especifica e opcional, com transparencia e liberdade de escolha, preenchendo os requisitos do consentimento na LGPD. O caso e quase um exemplo de manual: quero receber informacoes? marco sim. Nao quero? tudo continua normalmente.