De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado sob certas condições, cabendo ao poder público: I. informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento dos dados; II. fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a origem, os motivos e os responsáveis técnicos pela execução do tratamento; III. informar as hipóteses de tratamento, obrigatoriamente, no site da autoridade responsável pelo tratamento dos dados; IV. manter os dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado. verifica-se que está(ão) correta(s)
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa IV também está correta pela LGPD.
- B)I e IV, apenas.
Certa, pois as afirmativas I e IV correspondem ao tratamento de dados pelo poder público previsto na LGPD.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II não traz a exigência legal correta e a III também está formulada de modo impreciso.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque II e III não estão corretas e, além disso, a IV está certa.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque nem todas as afirmativas estão corretas; II e III não se sustentam no texto da LGPD.
Gabarito: B
A LGPD trata o poder público com um pouco mais de rigidez, porque aqui o dado pessoal não é brincadeira de gaveta: há interesse público, mas também transparência e limites. No art. 23, a lei diz que o tratamento de dados por pessoas jurídicas de direito público deve informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, esse tratamento ocorre, além de outras exigências de transparência. Então a afirmativa I está correta. Já a lei não exige, do jeito que a questão escreveu, “responsáveis técnicos” nem vincula essa informação ao site da autoridade responsável. O dever é fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade/hipóteses e os procedimentos, em canal específico e de fácil acesso, preferencialmente na página do órgão público, e não necessariamente em um site da autoridade. Por isso, II e III estão erradas. A afirmativa IV também está correta porque a LGPD, no tratamento de dados pelo poder público, busca facilitar o uso compartilhado para políticas públicas e prestação de serviços, com dados em formato interoperável e estruturado. Isso aparece na lógica dos arts. 23 e 25 da Lei nº 13.709/2018, que cobram organização, transparência e compatibilidade entre bases públicas. Resumo de prova: quando a LGPD fala de poder público, pense em transparência, finalidade e interoperabilidade. Se a alternativa reúne I e IV, ela bate com a lei e explica o gabarito B.