A publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual seja, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, representa um marco ao dispor sobre o seu tratamento por pessoas físicas e jurídicas, ao apresentar conceitos e ao buscar estruturar nacionalmente um sistema efetivo de proteção de dados pessoais. Ao mesmo tempo, a LGPD deixa espaços para interpretações e regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a quem incumbe zelar pelos dados pessoais, bem como regulamentar a LGPD e o seu enforcement. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-epublicacoes/2021.05.27GuiaAgentesdeTratamento_Final.pdf. Acesso em: 24 jun. 2023. Quanto ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais, assinale a alternativa correta.
- A)A principal diferença entre o operador e o encarregado é o poder de decisão: o encarregado somente pode agir no limite das finalidades determinadas pelo operador.
Errada: quem define finalidades e meios é o controlador, e o encarregado não atua limitado pelas finalidades do operador.
- B)O encarregado, podendo ser pessoa natural ou pessoa jurídica, deverá ser um agente externo, indicado por um ato formal, como um contrato de prestação de serviços.
Errada: a LGPD não exige que o encarregado seja necessariamente agente externo, e a lei não limita sua natureza apenas a pessoa física ou jurídica dessa forma.
- C)O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, pessoa física ou jurídica, que deverá realizar o tratamento dos dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador, será indicado pelo operador.
Errada: o encarregado não é indicado pelo operador, e a função de realizar o tratamento segundo instruções é típica do operador, não do encarregado.
- D)O encarregado é o indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD, que, como regra geral, toda organização deverá indicar, podendo o indicado ser pessoa física ou jurídica.
Certa: a alternativa descreve corretamente o encarregado como responsável por apoiar a conformidade e aponta sua indicação como regra geral na organização.
- E)Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências são algumas das atribuições do encarregado, que será sempre uma pessoa distinta do controlador, ou seja, que não atua como profissional subordinado a este ou como membro de seus órgãos.
Errada: embora o encarregado receba reclamações e comunicações dos titulares, a descrição exagera ao impor uma vedação que a LGPD não traz nesses termos.
Gabarito: D
Na LGPD, o encarregado e o famoso “porta-voz” da proteção de dados dentro da organização. Ele faz a ponte entre o controlador, os titulares e a ANPD, recebendo reclamações, esclarecendo dúvidas e ajudando a organizar a resposta institucional. A base legal está no art. 5º, VIII, e no art. 41 da Lei nº 13.709/2018. O ponto central da questão é que o encarregado não é quem decide a finalidade e os meios do tratamento. Quem manda nessa parte é o controlador. O encarregado atua como canal de comunicação e apoio ao cumprimento da LGPD, podendo existir até hipóteses de dispensa ou simplificação definidas pela ANPD, conforme o art. 41, §3º. Por isso, a alternativa D é a melhor. Ela acerta ao dizer que o encarregado é o responsável por ajudar a garantir a conformidade da organização com a LGPD e que, como regra, a indicação desse papel é exigida. Em termos práticos, pense nele como quem evita que a empresa “se perca” na proteção de dados e precise correr atrás depois. Só uma observação importante: a lei não diz que o encarregado decide o tratamento nem que ele substitui o controlador. Ele não é o chefe do tratamento, mas sim o elo de comunicação e conformidade. É essa função de ponte, e não de comando, que a banca quer ver.