O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:
- A)Respeito à privacidade; autodeterminação informativa.
Incorreta como exceção. Privacidade e autodeterminação informativa são fundamentos da LGPD.
- B)Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
Incorreta como exceção. Desenvolvimento econômico e tecnológico, inovação, livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor são fundamentos.
- C)Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Incorreta como exceção. Liberdades comunicativas e inviolabilidade da intimidade, honra e imagem são fundamentos.
- D)Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais; livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.
Correta como exceção. A parte sobre anonimato não corresponde à LGPD nem à Constituição.
Gabarito: D
A LGPD tem como fundamentos privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão e informação, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, desenvolvimento econômico e tecnológico, livre iniciativa, concorrência, defesa do consumidor, direitos humanos, dignidade e cidadania. A alternativa que admite anonimato erra, pois a Constituição veda o anonimato.